quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Porque tenho direito as ações da Telesc, Telepar, Telemig e Telesp?

Aqueles que adquiram telefones das antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja, os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.

Cabe chamar atenção que mesmo aqueles que adquiriram telefone através das plantas comunitárias (como por exemplo pela Costrutel, Magnecon, Pirelli, etc.), têm direito de receber as ações, ou no mínimo receber de volta o valor que pagaram devidamente corrigido e acrescido de juros, tal qual o direito das chamadas ofertas públicas não aceitas.

Prescrição
Devido a prescrição só podem pleitear a diferença aqueles que a menos de 20 anos.

Mas já não recebi estas ações?
Muitos consumidores já receberam algumas ações, mas mesmo estes, na sua maioria, em uma quantidade menor a que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada tem haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.

Mas se eu cancelei a linha, troquei o número, etc.. eu ainda tenho direito?
Tenho recebido várias perguntas neste sentido, em especial devido a portabilidade, e a resposta é - mesmo que você troque/cancele a linha você ainda tem o direito. Veja bem: O direito as ações não tem ligação com o funcionamento do telefone, assim mesmo que o seu telefone tenha sido cortado por falta de pagamento e você tenha perdido a linha você ainda terá direito a receber as ações.

Porque isto ocorreu?
Isto ocorreu porque a Telesc, Telesp, Telemig, Telerj e a Telepar não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.

As ações da Telesc Celular ou Telesp celular, etc:
Quando a TELESC dividiu-se em TELESC fixa e Celular, aqueles que possuíam ações em uma empresa passaram a possuir igual quantidade de ações da outra, mas como a Telesc não havia emitido as ações lá na contratação, também deixou de emiti-las neste momento, assim o consumidor de nosso exemplo teria ainda direito a 15.768 ações também da Telesc Celular.
Os dividendos: Além de receber as ações o cliente ainda tem o direito a receber os dividendo sobre todas estas ações durante todo o período, traduzindo tudo isto em reais, pode-se afirmar, face ao valor das ações da Brasil Telecom, cerca de R$ 12.000,00 pela diferença das ações.